complexo desportivo equipa

EDV

Estatutos

Artigo 1º

A Escola Desportiva de Viana tem por fins a promoção desportiva, cultural e recreativa dos seus associados e de todas as crianças residentes no concelho de Viana do Castelo, e tem a sua Sede no Largo de S. Domingos, nº 46 - 1º, na cidade de Viana do Castelo

Artigo 2º

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, ambas a fixar em Assembleia Geral e alteráveis por definição do mesmo órgão.

Artigo 3º

São órgãos da Escola Desportiva de Viana a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Jurisdicional.

Artigo 4º

A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições aplicáveis no Regulamento Geral Interno. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral bem como redigir, aprovar e legalizar as respectivas actas.

Artigo 5º

A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e por Vogais, em número ímpar, não inferior às secções desportivas existentes, sendo responsáveis destas perante a Direcção.

Artigo 6º

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Relator e um Secretário e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas Contas e Relatórios e dar parecer sobre os mesmos e ainda sobre o Orçamento. O Conselho Fiscal reunirá sempre que necessário, por convocação do seu Presidente.

Artigo 7º

O Conselho Jurisdicional é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário e compete-lhe exercer o poder Disciplinar. O Conselho Jurisdicional reunirá, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente.

Artigo 8º

No que estes Estatutos sejam omissos rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação das alterações são da competência da Assembleia Geral reunida para o efeito.

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